STF apreciará “relativização” da coisa julgada em investigação de paternidade

21/11/2010

Encontra-se na pauta no Supremo Tribunal Federal, com previsão de julgamento para o dia 25/11/2010, o Recurso Extraordinário 363.889/DF, cujo objeto consiste em saber se ofende o princípio da razoabilidade o acolhimento de preliminar de coisa julgada, para extinguir nova ação de investigação de paternidade proposta em razão da posterior viabilidade de realização do exame de DNA.

O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pelo TJDFT que acolheu preliminar de coisa julgada e deu provimento a agravo de instrumento para extinguir nova ação de investigação de paternidade proposta em razão da viabilidade de realização do exame de DNA.

Esclarecem os recorrentes que Diego Goiá Schumaltz, representado por sua genitora, ingressou com ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, que foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. Afirmam que à época o recorrente não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA. Com a promulgação da Lei Distrital nº 1097/96, o Poder Público passou a custear o referido exame e foi ajuizada nova ação.

O TJDFT deu provimento a agravo de instrumento para acolher a preliminar de coisa julgada, suscitada na contestação e rejeitada pelo Juízo da 6ª Vara de Família.

No recurso extraordinário, os recorrentes sustentam contrariedade aos arts. 5º, inc. XXXVI e 227, caput, § 6º, da Constituição Federal, ao argumento de que o primeiro processo extinto não declarou nem negou a paternidade, já que as provas apresentadas não eram concludentes em relação a nenhuma das partes, e por isso não teria ocorrido a coisa julgada. Afirmam que o art. 227, § 6º, da CF, garante o direito à filiação que, em caso de conflito com a garantia da coisa julgada, deve ter preferência, em função dos princípios da instrumentalidade e da razoabilidade.

Fonte das informações: STF

Uma Resposta para “STF apreciará “relativização” da coisa julgada em investigação de paternidade”

  1. Pri Says:

    Olá,

    Gostaria de saber que posicionamento adotou o STF acerca da matéria e qual é a posição mais segura, segundo o professor, para se adotar a respeito do assunto quando a questão for eventualmente abordada em provas de concurso público.
    Obrigada!


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