A SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS EM CONCURSO E A LESÃO A DIREITO ADQUIRIDO
10/02/2011
Conforme noticiado na imprensa, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou que estão suspensas todas as nomeações dos aprovados em concursos públicos federais. Trata-se de medida integrante do pacote de ajuste dos gastos do governo.
O Supremo Tribunal Federal, contudo, conforme se verifica do julgamento abaixo reproduzido, decidiu que os candidatos aprovados em concurso são detentores do direito subjetivo à nomeação e posse nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.
“EMENTA: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.” (Processo nº STF-RE-227.480/RJ. 1ª Turma. Relator p/ acórdão: Min. Cármen Lúcia. Divulgado no DJe de 20/8/2009).
Com isso, abre-se a oportunidade de os candidatos já aprovados questionarem judicialmente a determinação governamental.


10/02/2011 at 16:47
[...] This post was mentioned on Twitter by Alexandre Lindoso, Delmiro Campos. Delmiro Campos said: RT @alexandresl: A SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS EM CONCURSO E A LESÃO A DIREITO ADQUIRIDO http://wp.me/pGRfn-2P [...]
10/02/2011 at 19:57
“Com isso, abre-se a oportunidade de os candidatos já aprovados questionarem judicialmente a determinação governamental.”
Que meios legais podem ser utilizados para este fim?
11/02/2011 at 7:57
Olá Adriana,
Penso que por meio de mandado de segurança.
Abraço
Alexandre
11/02/2011 at 8:03
O STJ tem direcionado sua jurisprudência nesse mesmo sentido, conforme divulgado no informativo 0461 da Corte:
CONCURSO PÚBLICO. VAGAS. EDITAL.
A Turma reafirmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo. Precedentes citados: RMS 31.611-SP, DJe 17/5/2010, e AgRg no RMS 30.308-MS, DJe 15/3/2010. REsp 1.220.684-AM, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/2/2011.
15/02/2011 at 8:15
Olá… Fui chamado dois dias antes da “suspensão” para comparecer à UTFPR, através de um e-mail, para levar a documentação. Quando fui a “suspensão” já estava decretada e mais: ainda não fui nomeado. Será que a nomeação sairá? Como fico sabendo? Só esperando?
18/03/2011 at 0:30
a minha duvida é a mesma de eduardo, será que pode nomear depois do prazo de validade? pois fui convocado dentro do prazo, porém ainda vou fazer o exame de saúde e curso de formação e depois noemação;.
29/03/2011 at 20:35
Bons dias, estou nessa situação, passei em concurso do Ministerio da Defesa, dentro do numero de vagas ofertas pelo edital. E gostaria de saber como e quando posso valer o direito a nomeação? Obrigado
29/03/2011 at 22:33
Boa Noite Alexandre, fui aprovado no concurso de analista de tecnologia militar do quadro do ministério da defesa e o concurso foi homologado em 31/12/2010, com validade de 1 ano podendo ser prorrogado por igual período.Fui o primeiro colocado no meu cargo/região para apenas uma vaga.No caso em questão, posso entrar com um mandado de segurança agora, ou seria mais conveniente entrar próximo à expiração do concurso?
30/03/2011 at 1:00
Ola!!!
Td bem que nosso direito é certo e liquido e temos amparo de leis, porem não acho justo isso com quem estudou e passou, fica claro que o que a Miriam e a Dilma querem é aparecer (mais) visto que não existe a possibilidade de parar a maquina publica, querem economizar, enxugar o orçamento, tem deputados e outros do genero recebendo muito mais que o justo e o necessario! Será que se houvesse um concurso publico para o cargo que a Miriam e a Dilma ocupam elas estariam lá??? Falta de respeito total